Nova lei garante educação bilíngue para surdos em Santa Catarina
O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial nº 22318, que sancionou o projeto de Lei do deputado Estêner Soratto (PL), que dispõe sobre o acesso de estudantes com deficiência à educação bilíngue nas escolas de Santa Catarina.
Agora sob a forma da Lei 19.031/2024, o texto determina que a rede pública estadual de ensino garanta acesso à educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e em Língua Portuguesa escrita, como segunda língua, no processo de aprendizagem, desde a educação infantil até a educação superior, a todos os estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.
Também fica disposto que na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental a educação bilíngue seja oferecida por meio de professor bilíngue, preferencialmente surdo. De acordo com o autor, a nova legislação “reforça os direitos da comunidade surda e promove a igualdade na educação estadual”. Ele acrescenta que a iniciativa surgiu de reuniões realizadas com representantes da Associação Lagunense de Pais e Amigos dos Surdos (Alpas), e do IFSC bilíngue.
Fonte: agenciaal.alesc.sc.gov.br, acesso em 05/08/2024
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