Pareceres e orientações
01 abr 14 00:00

Não incidência de contribuição para a seguridade social

Depois de muitas idas e vindas o STJ bateu o martelo e delimitou os tipos de verbas salariais que não incidem contribuição da seguridade social tendo em vista a ausência de caráter remuneratório de uma prestação de serviço, como determina o art. 22 da Lei 8.212/1991, mas possuir caráter indenizatório da verba paga.   Nesse sentido o STJ delimitou, conforme a tabela abaixo, quais as verbas que não podem ser consideradas fatos geradores das contribuições.

Voto dos Ministros do STJ

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