Não incidência de contribuição para a seguridade social
Depois de muitas idas e vindas o STJ bateu o martelo e delimitou os tipos de verbas salariais que não incidem contribuição da seguridade social tendo em vista a ausência de caráter remuneratório de uma prestação de serviço, como determina o art. 22 da Lei 8.212/1991, mas possuir caráter indenizatório da verba paga. Nesse sentido o STJ delimitou, conforme a tabela abaixo, quais as verbas que não podem ser consideradas fatos geradores das contribuições.
Voto dos Ministros do STJ