Não incidência da contribuição ao INSS sobre o salário família
A jurisprudência do STF firmou o entendimento de que as contribuições previdenciárias anteriores à EC 8/77, de 14 de abril de 1977, ostentam a natureza tributária, aplicando-lhes as disposições do CTN, no pertinente à decadência e à prescrição, sujeitas ao prazo qüinqüenal, em conformidade com os arts. 173 e 174 (RE 99.848/PR, Rel. Min. Rafael Mayer, DJU 29.8.86).