Não há condenação à instituição que oferece desconto de parcelas de anuidades para pagamento antecipado (f)
Determinada aluna devidamente assistida por sua mãe, interpôs ação de reparação de danos morais e materiais contra Instituição de Ensino, alegando que ainda em 2010 quando da realização da matrícula da menor para o ano letivo de 2011, foi cobrado um valor referente a uma taxa, que foi parcelada em duas vezes, sendo quitada em 23/12/2010 e 23/01/2011.
Ressaltou ainda que o referido valor não foi abatido nas parcelas de anuidades subsequentes, e que sempre pagou as parcelas entre os dias 21 a 30 do mês vincendo, conforme previsão contratual, e que sempre