Não entrega de material escolar por inadimplemento não configura dano moral (F)
INTEGRA DA SENTENÇA:
F.S., menor impúbere, representado por sua mãe, A. A. S., propõe ação pelo rito ordinário em face de Sociedade Educacional Minilandia Ltda, igualmente qualificada, alegando, em resumo: Ser aluno do estabelecimento réu, o qual adotava apostilas para ministrar o curso, cobrando três parcelas de R$90,00 pelo material. A mãe do autor pagava o numerário juntamente com a mensalidade escolar e, para sua surpresa, antes do vencimento, seu filho deixou de receber a apostila sob o argumento de que estavam inadimplentes. Ao reclamar junto à direção da escola sobre o