Jurisprudência
27 jun 08 00:00

Não configura dupla função – professor direito e de prática forense

Ementa: Tem-se que, a atividade do professor de direito que atua na área de prática forense, e este sabendo que a atividade constava da grade curricular do curso que faz parte da formação acadêmica e; sendo estas ministradas dentro da jornada de trabalho; não configura, no caso acúmulo de função, devendo o professor ser remunerado apenas pelas horas aula.

Não há que se falar em formação de contrato de trabalho paralelo ou acúmulo de funções, pelo fato de o Professor de Direito da disciplina de Prática Forense, no cumprimento da grade curricular e