Municípios não podem dispor de regramento legal que incursiona sobre o funcionamento de escolas públicas ou privadas, especialmente na seara educacional
0030637-60.2022.8.19.0000 – DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
Ementa sem formatação
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1ª Ementa |
Des(a). SUELY LOPES MAGALHÃES – Julgamento: 19/09/2022 – OE – SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL |
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.502/21 DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE, INSTITUIU “O PROGRAMA EDUCATIVO DE SENSIBILIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE MÍDIAS SOCIAIS E JOGOS ELETRÔNICOS E VIRTUAIS Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.
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