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29 jul 22 06:00

Multas por infração à LGPD devem ser aplicadas a partir de outubro

Autarquia depende da publicação da fórmula de cálculo das penalidades para começar a aplicá-las.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) depende da publicação de uma portaria com a metodologia de cálculo de multas para começar a aplicá-las. A norma deve ser submetida a consulta pública até agosto. A expectativa é que seja publicada no final de setembro, com as penalidades aplicadas a partir de outubro.

Até o final do ano, a ANPD estaria equipada para aplicar as multas. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.

Publicada há quase 4 anos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê 9 tipos de penalidade aos agentes que infrinjam a norma. São:

 

  1. advertência;
  2. multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;
  3. multa diária limitada a R$ 50 milhões;
  4. publicidade da infração;
  5. bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;
  6. eliminação dos dados pessoais;
  7. suspensão parcial do banco de dados;
  8. suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses; e
  9. proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados….

Em junho, o governo publicou Medida Provisória que transforma a ANPD em uma autarquia, com autonomia em suas decisões. Antes, o órgão estava subordinado à Presidência da República.

 

Fonte: poder360.com.br, acesso em 28/07/22


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