Legislação Federal
28 dez 06 00:00

MEDIDA PROVISÓRIA 339, DE 28/12/2006 – FUNDEB

Convertida na Lei nº 11.494, de 2007

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:   CAPÍTULO I   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1o  É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do Ato das Disposições

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