Jurisprudência
05 jun 09 00:00

Maus-tratos – diretora de escola que abusa dos meios de correção e disciplina

 

Para configuração do delito de maus-tratos, que é crime de perigo, não é necessário que aconteça o dano, mas, simplesmente, que ocorra o perigo de dano à saúde física ou mental da vítima.

Tribunal de Alçada Criminal – TACrimSP.

MAUS-TRATOS – Diretora de escola que abusa dos meios de correção e disciplina, fazendo com que aluno coloque em seu próprio corpo inseto para ser picado – Caracterização – Inteligência: artigo 136 do Código Penal. Incorre nas sanções do artigo 136 do CP a Diretora de escola que