Mantida a justa causa de empregado que faltou 9 vezes ao trabalho injustificadamente
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas – SP manteve a decisão do juiz singular que ratificou a postura da empresa em dispensar um empregado que faltou ao trabalho nove vezes sem qualquer justificativa.
A empresa entendeu que a atitude do trabalhador era desidiosa, aplicando, assim, a penalidade de justa causa prevista na CLT.
Inconformado, o empregado ingressou com ação judicial objetivando reverter a decisão, sob alegação de que havia justificado suas ausências ao trabalho, mediante atestados médicos que não foram aceitos pela empresa. No entanto, tal argumentação não
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