Jurisprudência
08 maio 15 11:25

Mantida dispensa por justa causa de trabalhador que prestou serviço em outra empresa (f)

A Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um empregado da Brasibus TV Publicidade Ltda., de Brasília (DF), que prestou serviço para outra empresa com o uniforme da empregadora durante o horário de serviço.  De acordo com o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo, ficou configurado, no caso, “a quebra da confiança que deve pautar a relação entre empregador e empregado”, o que justificaria a penalidade.

O autor do processo foi admitido em agosto de 2012. Em novembro de 2013, durante