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10 set 25 09:04

Limite do MEI pode subir para R$ 150 mil com reajuste anual pelo IPCA; proposta avança na Câmara

Proposta eleva o limite anual de receita bruta do MEI de R$ 81 mil para R$ 150 mil e prevê reajuste automático em fevereiro pelo IPCA; medida segue para outras comissões antes do Plenário.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/25, que aumenta de R$ 81 mil para R$ 150 mil o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece reajuste anual desse valor pelo IPCA. O texto, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS) e relatado por Beto Richa (PSDB-PR), ainda passará por outras comissões antes de ir ao Plenário.

O que diz a proposta

  • Novo teto do MEI: R$ 150 mil por ano (atualmente é R$ 81 mil).
  • Reajuste anual: atualização automática do teto todo mês de fevereiro, de acordo com a inflação acumulada no ano anterior medida pelo IPCA.
  • Objetivo: corrigir a defasagem do limite, ampliando o alcance do regime para trabalhadores hoje “à margem do sistema”, segundo o relator.

Por que isso importa

  • Alcance do MEI: segundo a Receita Federal, havia 15,6 milhões de MEIs no início de 2025 (em 2018 eram 7,8 milhões).
  • Impacto econômico: estudo do Sebrae estima que os MEIs movimentam cerca de R$ 70 bilhões por ano.
  • Efeito prático: com teto maior, mais empreendedores poderão permanecer no MEI sem migrar para o Simples Nacional como microempresa (ME), reduzindo custo e burocracia.

Indexação pelo IPCA: como funcionaria

  • Correção automática: em fevereiro, o limite seria atualizado pela inflação do ano anterior (IPCA).
  • Exemplo ilustrativo: se o IPCA do ano X for 4,5%, o teto de R$ 150.000 passaria, em fevereiro do ano X+1, para R$ 156.750.
  • Benefício: preserva o poder de compra do limite ao longo do tempo, reduzindo a necessidade de novas leis apenas para corrigir valores.

O que não muda para o MEI (regras gerais do regime)

  • Tributos via DAS: pagamento mensal unificado, composto por:
    • INSS: 5% do salário mínimo vigente;
    • ICMS (comércio/indústria): valor fixo;
    • ISS (serviços): valor fixo.
      Obs.: os valores fixos de ICMS/ISS são simbólicos e o total mensal varia conforme o salário mínimo e a atividade do MEI.
  • Obrigações acessórias: emissão de DAS mensal e entrega da declaração anual (DASN-SIMEI).
  • Notas fiscais: regra permanece conforme a atividade e o tomador do serviço (empresas públicas/privadas costumam exigir).
  • Enquadramento por atividade: continua restrito às ocupações permitidas ao MEI (lista regulamentada).
  • Empregado único: segue a possibilidade de contratar um funcionário com encargos reduzidos, sem mudança aqui.

Desenquadramento: atenção aos limites

  • Regra geral do Simples/MEI: se o faturamento ultrapassar o teto, o MEI é desenquadrado, passando a recolher como microempresa (ME) no Simples Nacional.
  • Excesso moderado x excesso elevado: pelas regras atuais, a consequência e o momento do desenquadramento variam conforme o percentual de excesso. Em geral:
    • Excesso até 20% do limite: efeitos a partir do ano seguinte;
    • Excesso acima de 20%: efeitos a partir do mês seguinte (com recolhimentos devidos conforme o novo regime).
  • Dica prática: monitore o faturamento acumulado no ano para não ser surpreendido e planeje a transição, se necessária.

Quanto “cabe” por mês no novo teto

  • Teto proposto (R$ 150 mil) equivale, em média, a R$ 12.500 por mês.
  • Sazonalidade: o que vale é a soma anual; meses com pico podem ser compensados por meses mais fracos, desde que o total não exceda o limite anual.

Quem ganha com a mudança

  • Profissionais que hoje estouram os R$ 81 mil por pouco e são obrigados a migrar de regime.
  • Negócios que variam ao longo do ano e precisam de fôlego para picos de demanda.
  • Empreendedores que buscam manter custos tributários e burocracia mais baixos por mais tempo.

Quem pode não ser beneficiado

  • Atividades não permitidas ao MEI (continua valendo a lista regulamentada).
  • Quem já fatura muito acima dos R$ 150 mil anuais: seguirá mais adequado ao Simples como ME.

Próximos passos na Câmara

  • A proposta ainda será analisada pelas comissões:
    • Finanças e Tributação (CFT);
    • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
  • Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.
  • Se aprovada, vai ao Senado.
  • Aprovada nas duas Casas, vai para sanção ou veto da Presidência da República.
  • Só após sanção (e eventual vacatio legis) a mudança passa a valer.

Serviço para o MEI: o que fazer agora

  • Acompanhe a tramitação do PLP 67/25.
  • Faça cenários de faturamento: verifique como ficaria seu negócio com teto de R$ 150 mil e com reajustes anuais.
  • Organize sua emissão de notas e controle de receitas para monitorar o acumulado anual.
  • Em caso de possível desenquadramento, planeje a migração para ME no Simples (CNAE, alíquotas, folha, contabilidade).

Frases de apoio (aspas) para matéria

  • “A defasagem do limite de receita bruta anual para enquadramento como MEI tem restringido o alcance da medida. Muitos profissionais permanecem à margem do sistema, privados de direitos, acesso ao crédito e a novos mercados”, afirmou o relator Beto Richa (PSDB-PR).
  • “A proposta corrige a distorção pela inflação e dá previsibilidade, evitando novas paradas legislativas só para atualizar valores”, pode explicar fonte técnica/tributarista.

FAQ

  • Já está valendo?
    Não. A proposta ainda tramita na Câmara e precisa passar por outras comissões, Plenário, Senado e sanção presidencial.
  • O teto vai subir todo ano automaticamente?
    Se o texto for aprovado como está, sim: o limite seria reajustado em fevereiro, pelo IPCA do ano anterior.
  • Muda a forma de cálculo do DAS?
    Não. O modelo do MEI permanece: 5% do salário mínimo para o INSS + valores fixos de ISS/ICMS conforme a atividade.
  • Vou poder faturar R$ 150 mil já neste ano?
    Depende de quando (e se) a lei for aprovada e da regra de vigência. É preciso aguardar o texto final e a sanção.
  • E se eu passar do limite?
    Aplica-se o desenquadramento do MEI para o Simples como microempresa, com efeitos conforme o percentual e o momento do excesso.

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