LEI QUE REGULAMENTA TELEMEDICINA DURANTE CORONAVÍRUS É SANCIONADA
Foi publicada nesta quinta-feira (16/4), a Lei 13.988/2020, que regulamenta telemedicina durante epidemia do coronavírus. O texto considera como telemedicina o “exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.
Bolsonaro vetou dois dispositivos da nova lei
Pela lei, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da telemedicina. As consultas devem seguir os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado.
A proposta foi sancionada com dois vetos presidenciais. O presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que transferia para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o fim da pandemia. O presidente disse que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei.
Já o segundo veto validava as receitas médicas virtuais, desde que possuíssem assinatura com certificação digital (assinatura eletrônica) ou apenas digitalizada. O presidente afirmou que a medida geraria risco sanitário à população por equiparar uma assinatura que utiliza criptografia e possui validade jurídica a outra de fácil adulteração.
Para Bolsonaro, manter o dispositivo “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”. Com informações da Câmara dos Deputados.
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