LEI 8069, DE 13/07/1990 – DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – GRÊMIO ESTUDANTIL
TEXTO COMPILADO EM 23/03/2015
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre