Legislação Federal
23 out 68 16:57

LEI 5517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968 – DISPÕE SÔBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO-VETERINÁRIO E CRIA OS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE MEDICINA VETERINÁRIA

Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
Da Profissão

Art 1º O exercício da profissão de médico-veterinário obedecerá às disposições da presente lei.

Art 2º Só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:

a) aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria

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