Legislação Federal
22 dez 60 17:07

LEI 3857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960 – CRIA A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL E DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÚSICO

Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da Ordem dos Músicos do Brasil

Art. 1º Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico, mantidas as atribuições

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