Legislação Federal
18 jun 56 17:22

LEI 2800, DE 18 DE JUNHO DE 1956 – CRIA OS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE QUÍMICA, DISPÕE SÔBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE QUÍMICO

Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sôbre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPíTULO I
DOS CONSELHOS DE QUÍMICA

Art 1º A fiscalização do exercício da profissão de químico, regulada no decreto-lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, Título III, Capítulo I, Seção XIII – será exercida pelo Conselho Federal de Química

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