LEI 11114, DE 16/05/2005 – ALTERA OS ARTS. 6º, 30, 32 E 87 DA LEI 9394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, COM O OBJETIVO DE TORNAR OBRIGATÓRIO O INÍCIO DO ENSINO FUNDAMENTAL AOS SEIS ANOS DE IDADE
Altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996