Legislação Municipal
17 ago 21 07:28

LEI MUNICIPAL/RJ 7005, DE 10/08/2021 – DISPÕE SOBRE A LIVRE PARADA E ESTACIONAMENTO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE TRANSPORTES ESCOLARES EM DIAS E HORÁRIOS LETIVOS, EM VIAS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Autor: Vereador Felipe Michel.

 

Art. 1º Fica permitida a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes escolares em dias e horários letivos, em vias no local da prestação do serviço.

Parágrafo único. Para os efeitos que compreendem esta Lei, compreende-se que serviço de transporte escolar é aquele que realiza o transporte de estudantes matriculados em estabelecimento de ensino regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso.

Art. 2º Os transportes escolares devem estar devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente

 

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