Lei Municipal/BA 9752, de 09/10/2023 – Assegura aos pais ou responsáveis pelos alunos a escolha entre a modalidade digital ou física na aquisição de materiais didáticos
EMENTA
LEI Nº 9.752/2023 – Assegura aos pais ou responsáveis pelos alunos a escolha entre a modalidade digital ou física na aquisição de materiais didáticos utilizados nas escolas privadas do município de Salvador.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada aos pais ou responsáveis pelos alunos a escolha entre a modalidade digital ou física na aquisição de materiais didáticos