Lei Federal 14933, de 24/07/2024, permite que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.933/24, que permite a apresentação por pessoas físicas de projetos esportivos com incentivos fiscais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).
Antes dessa nova norma, a Lei de Incentivo ao Esporte restringia a apresentação dos projetos a pessoas jurídicas, como federações esportivas, organizações não governamentais ligadas a esportes, instituições de ensino, governos e prefeituras.
Empresas e pessoas físicas já estavam autorizadas a investir no esporte parte do Imposto de Renda devido. Agora, a Lei de Incentivo ao Esporte