Legislação Estadual
17 out 24 10:31

Lei Estadual 10540, de 17/10/2024 – Autoriza feiras inclusivas nas escolas do RJ para conscientização da comunidade surda

Ementa:

LEI Nº 10.540 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 – AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ABERTAS AO PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER UM MOVIMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO EM RELAÇÃO À COMUNIDADE SURDA, VISANDO À INCLUSÃO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – As escolas do Rio de Janeiro ficam autorizadas a organizar e realizar feiras