Legislação Estadual
21 maio 15 07:53

Lei CEE/PE 15507, de 21/05/2015 – Regulamenta a utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas, bibliotecas e outros espaços de estudos das instituições de ensino públicas e particulares localizadas no Estado de Pernambuco, e dá outras providências

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados, no âmbito do Estado de Pernambuco, nos seguintes termos:

I – nas salas de aula, exceto com prévia autorização para aplicações pedagógicas;

II – nos demais espaços, exceto se no “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico.

§1º Os telefones celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto