LEI 9248 DE 22/04/2021 – DISPÕE SOBRE A CAMPANHA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao novo coronavírus (COVID-19) em Instituições públicas e privadas da Educação Básica de Ensino no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
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