Legislação Estadual
17 abr 20 21:18

LEI 8794, DE 17/4/2020, RJ – ESTABELECE O ESTADO DE CALAMIDADE

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-2019), DECLARADO PELO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (137 documentos)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de COVID-19, o novo Coronavírus, declarado pelo

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