Legislação Federal
24 jul 91 00:00

LEI 8212, DE 24/07/1991 – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

(Vide Lei nº 8.222, de 1991)
(Vide Decreto nº 3.048, de 1999)
(Vide ADIN nº 2.028)
(Vide ADIN nº 2.036)
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

TÍTULO I

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