LEI 8212, DE 24/07/1991 – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
(Vide Lei nº 8.222, de 1991) (Vide Decreto nº 3.048, de 1999) (Vide ADIN nº 2.028) (Vide ADIN nº 2.036) |
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO I
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