Legislação Estadual
04 dez 18 17:09

Lei 8192/18 – OBRIGA AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A DISPONIBILIZAREM CADEIRAS EM LOCAIS DETERMINADOS AOS PORTADORES DE TRANSTORNO DE DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE – TDAH

Lei 8192/18 | Lei nº 8192 de 04 de dezembro de 2018. do Rio de janeiro

OBRIGA AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A DISPONIBILIZAREM CADEIRAS EM LOCAIS DETERMINADOS AOS PORTADORES DE TRANSTORNO DE DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE – TDAH. Ver tópico (3 documentos)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As unidades escolares públicas

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