LEI 7614 DE 31/05/2017 – DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA DURANTE O PERÍODO ESCOLAR, DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A direção das escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro comunicarão os pais ou responsáveis a ausência injustificada dos alunos nas salas de aula, durante o período escolar.
Art. 1º A direção das escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro deverão