LEI 7356, DE 10 DE MAIO DE 2022 – DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
LEI Nº 7.356, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a execução do hino do município do rio de janeiro nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Autores: Vereadores Celso Costa, Carlos Bolsonaro, Marcio Ribeiro, Felipe Michel, Felipe Boró, Eliel do Carmo e Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a execução do Hino do Município do Rio de Janeiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino.
Art. 2º A execução do Hino Municipal nas escolas públicas da rede municipal de ensino, ocorrerão no início das atividades escolares, com hasteamento da Bandeira Nacional.
Art. 3º São os objetivos da presente Lei:
I – conhecimento do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;
II – valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;
III – desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e
IV – compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2022