LEI 6713, DE 14/03/2014 – MOBILIÁRIO ADEQUADO A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e da rede privada ficam obrigados a disponibilizar mobiliário adequado para alunos com deficiência física ou mobilidade