Legislação Municipal
20 jul 12 19:03

LEI 5493, DE 19/07/2012 – OBRIGATORIEDADE DE OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EXIBIREM UM NÚMERO DE TELEFONE PARA RECLAMAÇÕES PINTADO EM SUAS CARROCERIAS

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os veículos de transporte escolar, autorizados a operar no Município, deverão exibir um número de telefone para reclamações pintado nas partes laterais e traseira de suas carrocerias.

Parágrafo único. A obrigação instituída pelo caput poderá ser cumprida mediante a colocação de adesivos, cujas dimensões não serão inferiores a cinquenta centímetros de comprimento por dez centímetros de altura.

Art. 2º Os detentores de autorização para a

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