
Lei 25514/MG, de 01/10/2025 – Atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas
Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Em Palavras Simples: Esta lei fortalece a proteção dos direitos de estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades em Minas Gerais, promovendo transparência no processo de matrícula. Ela obriga as escolas particulares que recusarem matrícula por motivo relacionado à deficiência a justificar formalmente essa
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