
Lei 15231, de 06/10/2025: Notificação Obrigatória ao Conselho Tutelar de Casos de Violência, Automutilação e Suicídio nas Escolas
EMENTA:
Altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio.
Em Palavras Simples: Esta lei torna obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar pelos estabelecimentos de ensino quando ocorrerem casos de violência envolvendo estudantes, com foco especial em situações de automutilação, tentativas de suicídio
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