Legislação Federal
26 set 24 07:59

Lei 14988, de 25/09/2024 – Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Cultural Interescolar, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

Art. 2º A Semana Cultural Interescolar fará parte do calendário escolar e deverá ser aberta à participação dos pais de alunos e à comunidade em geral.

Parágrafo único. Será incentivada a participação voluntária de artistas