Legislação Federal
07 abr 21 09:53

LEI 14128, DE 26/3/2021 – TRATA DENTRE OUTRAS COISAS DA APRESENTAÇÃO DO ATESTADO MÉDICO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA

No dia 26 de março do corrente ano, foi publicada a Lei nº 14.128/2021, que altera a regra de apresentação de atestados médicos durante o período de pandemia.

A nova legislação concede ao empregado um prazo maior para apresentar atestado médico, pois se antes havia previsão legal do atestado ser apresentado no prazo de 48 horas, salvo previsão diversa em norma interna, agora, com a alteração legislativa, o empregado pode apresentar documento para justificar o seu afastamento no 8º dia de isolamento, conforme dispõe o artigo 7º da Lei 14.128/2021:

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