LEI 11490, DE 21/07/2009 – DEVOVULÇÃO DE MATRÍCULA – ESTADO DA BAHIA
Estabelece a obrigatoriedade de devolução do valor referente à matrícula em caso de desistência do curso pelo aluno, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos de ensino superior ficam obrigados a devolver aos alunos que desistam do curso, até o dia de início das aulas, o valor pago referente a matrícula, no ato da formalização da desistência, descontada a taxa de administração.
Art. 2º – O descumprimento do disposto