Justa causa patronal – redução salarial de professor – redução de turma
Ementa: A jurisprudência já pacificou que a redução salarial se afigura em fraude ao art. 468 da CLT, quando esta redução atinge o valor da hora/aula e não o volume de horas/aula ministrado pelo professor. Portanto, não caracteriza a justa causa patronal, o fato de a instituição ter reduzido o nº de turmas e, em conseqüência o nº de aulas ministradas pelo empregado.
RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO SALARIAL. PROFESSOR.
A redução do número de aulas ministradas não caracteriza redução salarial. A redução salarial somente se operaria, com infração ao art