Juros incidentes nas cobranças das mensalidades escolares
Em recente decisão, a 3ª Turma do C. STJ firmou jurisprudência ao ratificar que “os juros relativos ao inadimplemento de mensalidade escolares devem ser computados desde a data do vencimento da obrigação”.
Ao fundamentar o seu Voto, o Ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, considerou que:
“…nos casos que tratam de mora ex re (decorrente do vencimento, ou seja, quando não há necessidade de citação ou interpelação judicial por parte do credor), os juros da dívida são contados a partir