Pareceres e orientações
11 fev 22 14:37

Judiciário de alagoas expede portaria para tentar impor às escolas o dever de exigir o comprovante de vacinação de covid-19 dos pais

 

O Poder Judiciário de Alagoas, através da 28ª Vara Civil da Infância, expediu Portaria de nº 01/2022, tentando obrigar às escolas particulares solicitarem, no prazo de 15 dias, aos pais e/ou responsáveis a apresentação de comprovantes de vacinação de crianças e adolescentes matriculados contra a covid-19.

Após, vários considerandos citando ações de inconstitucionalidade e outras, bem como o Estatuto da Criança e Adolescente, o Juízo em quatro artigos e sete parágrafos, opera com várias ilegalidades, senão vejamos:

1ª –  a Portaria Judicial vem com o objetivo de obrigar as escolas particulares de Alagoas a exigirem dos pais e responsáveis os comprovantes de vacinação. Diante desse instrumento “normativo”, cumpre-nos opormos a intenção do juízo destacando a natureza jurídica da Portaria:

Portarias: são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos. Em tais casos a portaria tem função assemelhada à da denúncia do processo penal. As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração Pública. Nesse sentido vem decidindo o STF[1].

 Logo, a Portaria judicial emitida pela nobre juíza da 28ª Vara Civil de Alagoas não serve aos objetivos de obrigar aos cidadãos a realização determinada no artigo 1º, qual seja, de obrigar às escolas exigir dos pais ou responsáveis o atestado de vacinação contra a Covid-19.  Meirelles (2015) afirma na ob. Direito Administrativo Brasileiro, 42ª ed. que:

Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos. Em tais casos a portaria tem função assemelhada à da denunciado processo penal. (MEIRELLES, 2015, P. 210).

Por essas simples digressões já poderíamos afirmar que as escolas particulares de Alagoas não devem cumprir com a obrigação de exigir atestados dos pais e família.

2ª – o artigo 2º da Portaria determina que o Conselho Tutelar, nos casos de não apresentação dos comprovantes de vacinação, deverá proceder com a vacinação das crianças e adolescentes contra a covid-19 e, assim, o Conselho Tutelar deverá ter acesso aos dados pessoais e dados sensíveis dos pais e crianças nas escolas.

Essa determinação é no mínimo estranha, pois vem contrariar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e, levar as escolas ao erro se por acaso a escola vier a fornecer os dados pessoais e sensíveis de pais e crianças ao Conselho Tutelar.

Portaria como vimos não é lei, é ato administrativo interno da justiça de Alagoas e, desta forma, não encontramos no artigo 7º da LGPD, autorização ou base legal para que a escola venha a fornecer os dados dos pais e crianças do Conselho Tutelar, que em seguida será encaminhado ao Ministério Público.

Essas determinações infralegais ferem de morte a LGPD e, no caso de cumprimento dessas determinações administrativas pelas escolas, as escolas passam a correr riscos com ações de danos e indenizações.

Assim, as escolas de Alagoas devem se unir para questionar o cumprimento dessa Portaria, ou mesmo, se acionada, defender o seu direito de acordo com a lei. Por fim, estaremos no dia 17/3/2022, tratando da adequação a LGPD pelas escolas em Encontro presencial que terá transmissão para os inscritos. Não percam.

Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico, Educacional, Tributário e Especialista em Ciências Jurídicas. 10/2/2022.

[1] https://legislacao.ufsc.br/glossario/#:~:text=As%20portarias%2C%20como%20os%20demais,poder%20hier%C3%A1rquico%20da%20Administra%C3%A7%C3%A3o%20P%C3%BAblica. – Acesso 10/02/2022

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