ISENÇÕES. INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão: Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belo Horizonte
Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belo Horizonte/DECISÃO 1.322 em 31.07.2001
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins – ISENÇÕES. INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Para que uma entidade seja caracterizada como filantrópica e beneficente de assistência social, tem que preencher os requisitos elencados no art. 55 da Lei nº 8.212, de 23/07/1991, cumulativamente. Não tendo a interessada cumprido um desses requisitos não tem direito à isenção de COFINS, prevista no art. 6º, III, da Lei Complementar nº