Pareceres e orientações
20 dez 15 11:08

Isenção da Cofins nas instituições sem fins de lucro

A questão  central  dos  autos se refere ao exame da isenção da COFINS,  contida  no  art.  14,  X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual   MP  n.  2.158-35/2001),  relativa  às  entidades  sem  fins lucrativos,  a  fim  de  verificar  se abrange as mensalidades pagas pelos  alunos  de  instituição de ensino como contraprestação desses serviços   educacionais.   O   presente  recurso  representativo  da controvérsia  não  discute  quaisquer  outras  receitas  que  não as mensalidades,  não  havendo  que se falar em receitas decorrentes de aplicações  financeiras  ou  decorrentes 

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