IRPF – EX.: 1995 – DEDUÇÃO – CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE BENEFICENTE
IRPF – EX.: 1995 – DEDUÇÃO – CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE BENEFICENTE – A doação à entidade filantrópica somente pode ser utilizada para dedução do tributo se atendidas as condições legais para esse fim, entre elas a que diz respeito à necessidade do reconhecimento formal pelo Governo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal de sua condição de utilidade pública.
Tal entendimento tem por estribo o artigo 11 da Lei nº 8.212/91, que, conjugado com os artigos 1o e 2o da Lei n° 3.830/60, reclama o que reconhecimento da “utilidade pública” seja feito “por