INSTRUÇÃO NORMATIVA 085, DE 26/07/2010 – DISCIPLINA A FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO – SREP, REGULAMENTADO PELA PORTARIA 1510/2009
Disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 913, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos a serem observados, pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, na fiscalização