Instituição não está obrigada a receber parcela (mensalidade) diversa da que lhe é devida (f)
Determinada Instituição propôs ação de cobrança contra ex aluna, pleiteando a condenação da Ré ao pagamento das mensalidades educacionais inadimplidas do ano de 2007, acrescido de juros, correção monetária e multa contratual, além das despesas processuais e honorários advocatícios.
Em defesa a parte Ré apresentou na contestação pedido contraposto requerendo o parcelamento do débito em parcelas de R$ 150,00(cento e cinquenta reais). Analisando os autos, o juiz julgou procedente o pedido autoral condenando a parte Ré ao pagamento de todo o débito atualizado, e determinou a improcedência do pedido contraposto da parte