INSTITUIÇÃO DE ENSINO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSO DO ANUNCIADO – REPARAÇÃO
Ementa: Se o estudante, ao firmar contrato de prestação de serviço educacional busca alcançar a especialização, e com isso melhorar sua formação escolar; porém, se ficou comprovado que houve falha na informação prestada pela instituição de ensino, através de anúncio quanto ao curso ministrado, certo é que, cabe a reparação por danos morais e materiais, por inequívoca responsabilidade da instituição de ensino.
EMENTA
APELAÇÃO CíVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DIVERSO DO ANUNCIADO EM PROPAGANDAS. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO PARCIAL