Pareceres e orientações
07 fev 13 00:00

INSS – GPS – envio ao sindicato – atenção com os prazos das obrigações acessórias

Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópias das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópias de todas as guias. Fundamento: inciso V e § 18 do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999.   Decreto

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