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19 set 24 08:45

Insegurança jurídica diante do novo posicionamento do STF sobre a constitucionalidade das cobranças da contribuição assistencial

Todos sabem que o sistema sindical brasileiro é financiado por diversas contribuições dos trabalhadores e empregados, algumas delas aplicáveis a toda categoria, ou seja, filiados e não filiados.

Quer dizer, nem todas as contribuições são obrigatórias, sendo algumas facultativas e outras que dependem de autorização expressa ou ausência de oposição. Em linhas gerais, temos as seguintes contribuições: sindical prevista em lei (artigos 578 a 610 da CLT); confederativa (artigo 8º, inciso IV, da Constituição de 1988); assistencial (artigo 513, e, da CLT); e mensalidade sindical (artigo 548, b, da CLT).

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