Incidência de PIS e COFINS nas locações de instituições educacionais com fins de lucros
QUESTÃO:
Referimo-nos a matéria contida nos seus informes fiscais de 19/5/2024, sob o título de “Empresas que compõe holding, locando bens imóveis e móveis as escolas estão obrigadas a recolher PIS e COFINS sobre locações”.
Nossa avaliação do texto do STF que julgou os Recursos Extraordinários nº 559.658 (Tema 630), esclarecendo ser devida a incidência de PIS e COFINS na locação de bem, em nosso julgamento nos trouxe dúvidas para formular a presente consulta quanto aos nossos procedimentos operacionais serem alcançados no presente título.
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