Inadimplente. Quitação posterior do débito. Matrícula. Negativa. Ilegitimidade
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO INADIMPLENTE. QUITAÇÃO POSTERIOR DO DÉBITO. MATRÍCULA. NEGATIVA. ILEGITIMIDADE.
I – A negativa de renovação de matrícula de aluno que se encontra inadimplente tem previsão no art. 5º, da Lei nº 9.870/99.
II – Entretanto, quitado o débito, resta descaracterizado o estado de inadimplência do aluno a justificar o indeferimento de matrícula em disciplinas, sob este fundamento.
III – Apelação e remessa oficial desprovidas.
ACÓRDÃO
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.